O IPEF e os Programas Cooperativos
Temos insistido de que os Programas Cooperativos se constituem no grande diferencial do IPEF quando comparado com outras entidades envolvidas com a gestão de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Razão de ser da sua fundação, em 1968, se constituem no carro-chefe do Instituto. Através dos mesmos se consolidam as ações de integração Universidade-Empresa e interação das Empresas envolvidas. Uma série de premissas devem ser respeitadas desde sua concepção até sua execução e avaliação dos resultados, a saber: 1. Deverão se pautar numa aspiração conjunta, pré-discutida e coordenada de criação/implementação de um projeto entre o meio acadêmico e um mínimo de empresas dentro da missão do IPEF, conforme Art. 5º de seu Estatuto; 2. Deverão ser de longo prazo pela própria natureza e assumido pelas partes envolvidas. Projetos elaborados dentro dos programas deverão se constituir em fases ou etapas que permitam conclusões preliminares; 3. De preferência, deverão ser abertos no contexto universitário brasileiro e/ou empresarial ( empresas associadas ao IPEF e não-associadas que serão convidadas em função de contribuições que possam trazer ao mesmo); 4. A pré-proposta do Programa poderá partir do meio acadêmico e/ou empresarial e, em ambos os casos, deverá estar apoiado num número mínimo de interessados pré-dispostos a se envolverem no mesmo; 5. A versão preliminar do Programa deverá conter um número suficiente de informações técnicas, científicas e operacionais, um tentativo cronograma de execução, envolvimento das partes, prováveis resultados a serem alcançados e orçamento aproximado; 6. Este pré-programa,
na forma ou estágio descrito anteriormente, deverá ser encaminhado
aos membros do Conselho Deliberativo e às empresas para uma avaliação
inicial acerca da oportunidade do mesmo e identificação de
potenciais
7. Dever-se-á marcar uma (ou mais) reunião (ões) para discussão dos acertos/ajustes finais e elaboração de proposta definitiva; 8. Esta proposta, contando com adesão de um número mínimo de empresas, deverá ser novamente enviada às associadas para manifestação final, dentro de um prazo definido; 9. As diferentes fases deste roteiro de ações deverão ter o acompanhamento da Diretoria Executiva do IPEF e do seu Conselho Técnico-Científico (CTC); e 10. A decisão final sobre
a implantação ou não do Programa em apreço
caberá ao Conselho Deliberativo do IPEF ( em reunião ordinária
ou consulta aos seus membros através da Diretoria Executiva).
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