Com relativa frequência
recebemos pedidos de informações sobre os requisitos requeridos
para afiliação ao IPEF. Entre os principais interessados
encontram-se desde empresas florestais verticalizadas até fornecedores
de serviços, máquinas e
equipamentos, insumos etc. Temos recomendado uma análise cuidadosa das observações que norteiam a admissão para se evitar, de um lado, possível indeferimento do pedido pelo Conselho Deliberativo do IPEF e, por outro lado, qualquer frustração das expectativas pós-admissão. Além da recomendação de uma visita ao site do IPEF (www.ipef.br) temos enviado, aos interessados, algumas considerações como se seguem: Ao se candidatar como associada
ao IPEF, a empresa florestal interessada deverá estar ciente de
que seu pedido deverá ser analisado e aprovado pela Diretoria Executiva
e Conselho Deliberativo. As condicionantes iniciais são as seguintes
(além
a) Ser empresa que domine todas as etapas de fabricação de seus produtos desde a floresta até a indústria ou com planos definidos de verticalização; b) Possuir área reflorestada de certo porte e com planos concretos de expansão; c) Contar com corpo técnico e operacional suficiente para acompanhar os trabalhos do Instituto, sendo capaz de realizar os projetos de pesquisa através da interação entre as empresas e a universidade; d) Ter intenções ou já participar em um ou mais programas cooperativos e em eventos realizados pelo IPEF (reuniões técnicas, visitas técnicas, seminários, worshops etc); e e) Poder trazer contribuições científicas e técnicas ao sistema, notadamente com informações sobre a região em que atua bem como sobre o desenvolvimento e a qualidade de suas florestas. No IPEF, a atuação prioritária das associadas ocorre através dos programas cooperativos existentes cujas informações básicas podem ser obtidas no endereço www.ipef.br/pesquisas. Os resultados parciais desses programas são discutidos em eventos com a presença dos participantes do programa e convidados e os resultados finais são divulgados pelo IPEF. A participação nos programas, a princípio, é aberta a todas as associadas. A solicitação para o ingresso deve, inicialmente, ser encaminhada ao coordenador do mesmo para os necessários esclarecimentos e ajustes. Ressalte-se que, dependendo do
programa, existe uma taxa mensal para manutenção do mesmo.
Aqueles que não possuem taxa fixa, quando necessário as empresas
se cotizam para cobrir eventuais gastos. A critério dos representantes
das empresas
Além dos programas citados,
as empresas associadas poderão se valer do suporte técnico
e científico dos professores e dos laboratórios das universidades
com as quais o IPEF mantém convênios ou parcerias. Nestes
casos, o Instituto opera como
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