IPEF NOTÍCIAS 205- Setembro/Outubro de 2010
Com relativa frequência recebemos pedidos de informações sobre os requisitos requeridos para afiliação ao IPEF. Entre os principais interessados encontram-se desde empresas florestais verticalizadas até fornecedores de serviços, máquinas e
equipamentos, insumos etc.

Temos recomendado uma análise cuidadosa das observações que norteiam a admissão para se evitar, de um lado, possível indeferimento do pedido pelo Conselho Deliberativo do IPEF e, por outro lado, qualquer frustração das expectativas pós-admissão.

Além da recomendação de uma visita ao site do IPEF (www.ipef.br) temos enviado, aos interessados, algumas considerações como se seguem:

Ao se candidatar como associada ao IPEF, a empresa florestal interessada deverá estar ciente de que seu pedido deverá ser analisado e aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. As condicionantes iniciais são as seguintes (além
de aspectos relacionados à constituição jurídica e éticos):

a) Ser empresa que domine todas as etapas de fabricação de seus produtos desde a floresta até a indústria ou com planos definidos de verticalização;

b) Possuir área reflorestada de certo porte e com planos concretos de expansão;

c) Contar com corpo técnico e operacional suficiente para acompanhar os trabalhos do Instituto, sendo capaz de realizar os projetos de pesquisa através da interação entre as empresas e a universidade;

d) Ter intenções ou já participar em um ou mais programas cooperativos e em eventos realizados pelo IPEF (reuniões técnicas, visitas técnicas, seminários, worshops etc); e

e) Poder trazer contribuições científicas e técnicas ao sistema, notadamente com informações sobre a região em que atua bem como sobre o desenvolvimento e a qualidade de suas florestas.

No IPEF, a atuação prioritária das associadas ocorre através dos programas cooperativos existentes cujas informações básicas podem ser obtidas no endereço www.ipef.br/pesquisas.

Os resultados parciais desses programas são discutidos em eventos com a presença dos participantes do programa e convidados e os resultados finais são divulgados pelo IPEF.

A participação nos programas, a princípio, é aberta a todas as associadas. A solicitação para o ingresso deve, inicialmente, ser encaminhada ao coordenador do mesmo para os necessários esclarecimentos e ajustes.

Ressalte-se que, dependendo do programa, existe uma taxa mensal para manutenção do mesmo. Aqueles que não possuem taxa fixa, quando necessário as empresas se cotizam para cobrir eventuais gastos. A critério dos representantes das empresas
ligadas a dado programa, empresas não-associadas poderão fazer parte desde que possa trazer contribuições relevantes aos projetos do mesmo. Nesse caso, qualquer aporte de recursos financeiros, bem como taxas de participação nos eventos e taxas
administrativas, são diferenciadas.

Além dos programas citados, as empresas associadas poderão se valer do suporte técnico e científico dos professores e dos laboratórios das universidades com as quais o IPEF mantém convênios ou parcerias. Nestes casos, o Instituto opera como
gerente administrativo dos recursos humanos e financeiros envolvidos. Da mesma forma são oferecidas bolsas a alunos de graduação e pós-graduação nos quais os aportes financeiros são fornecidos pelas associadas e os aspectos burocráticos são
administrados pelo próprio IPEF.

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